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Revisão Fiscal

INSS – Verbas não Salariais 

            As verbas pagas em folha de salário qualificadas como auxílio indenizatório, tais como 1/3 de férias, auxilio doença, adicional noturno, auxilio maternidade e outos de caráter compensatório, não devem compor a base de cálculo desta contribuição patronal segundo entendimento do STJ e STF em suas decisões prolatadas nos últimos 15 anos,  definindo o que é caráter indenizatório do que é salário, a despeito da lei 8.212/91 que enseja o recolhimento.

                 (qualquer empresa regime lucro real ou presumido,  com funcionários sob regime CLT), exceto as desoneradas, pela lei 12.546/2011 !

INSS - Retenção dos 11% recolhidos pelo tomador das notas fiscais nas empresas prestadoras de serviços (retenção mensal,  maior que aproveitamento), resgate em dinheiro ou por compensação.

                (empresas de prestação de serviços sob regime lucro real ).

INSS- CPRB – (Contribuição Patronal sobre Receita Bruta) -Exclusão do ISS da base de cálculo 

                (empresas sob regime lucro real e presumido).

PIS/COFINS – Insumos na Produção Industrial para empresas no regime do Lucro Real.

                (empresas sob regime lucro real ).

PIS/COFINS - embutido nos Combustíveis entregue aos Postos de Gasolina (Lucro Real) pelas distribuidoras. Direito a exclusão e ressarcimento (regime da Substituição Tributária)

                (empresas sob regime lucro real).

PIS/COFINS -   Direito à Exclusão do ICMS da base de Cálculo do Pis e Cofins – mérito julgado no STF com repercussão geral.  E para ressarcimento ainda em fase de modulação no STF, aconselha-se entrar com pedido, uma vez que contribuinte pode ser beneficiário para garantir seu direito.

                 (empresas sob regime lucro real).

ICMS -  Revisão dos passivos acumulados até 2017 referentes à adoção de taxa de juros maior que a de referência (Selic),   cobrada à maior nas correções destas dívidas.

                 (exceto empresas sob regime do Simples Nacional e/ou sem inscrição estadual).

ICMS -  Diferenças entre a pauta que define a base de preços para a aplicação das alíquotas dos produtos da Substituição Tributária, onde podem haver divergências ou diferenças se comparados aos  preços efetivos na venda ao consumidor final.  O fisco Estadual faz o ressarcimento de forma administrativa.           (empresas do varejo no regime da substituição tributária ).

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