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 Planejamento Tributário

Outras Formas de Economia Tributária são as oportunidades onde sua empresa pode comprar ativos tributários tais como Precatórios ou Direitos Creditórios com mérito julgado ou ainda Crédito Tributário oriundo de ações transitadas em julgado para lançamentos contábeis em Compensações ou  como oferta/substituição de garantia em processos de execução fiscal contra sua empresa, se for o caso.

Porque chamamos isto de Planejamento ? Resp :  porque de forma deliberada ,planejada, ou seja, sob orientação de profissionais que avaliam o risco e as condições legais, sua empresa pode compensar contra tributos vencidos ou a vencer  com estes ativos, ou garantir que no futuro o fisco possa aceitar seu pagamento mediante homologação tácita, ou seja, por decadência onde, o fisco aceita sua oferta de compensação por decurso de prazo dentro dos 5 anos prescricionais, conforme art.150/pár.4 do CTN(código tributário nacional).  Mesmo quando a compensação é feita por meio judicial, caso típico dos precatórios estaduais,  ainda assim, os mesmos podem servir de garantia enquanto se julga o mérito do pagamento via compensação.  


Nota : Com a aprovação da Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 ,  cabe afirmar que os Precatórios,  por força de lei, deverão ser pagos até 2024 segundo previsão do Governo, ( que bem podia ser uma provisão e não uma previsão).   Mesmo assim, a tendência atual é de longe melhor do que a expectativa que tínhamos há alguns anos atrás, sem o advento desta Emenda Constitucional.


O CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS,  é uma dessas formas mais eficazes de redução da carga tributária ...    veja no próximo menu deste site : 

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